A Resolução Normativa ANS Nº 585, publicada em 18 de agosto de 2023, estabelece critérios para alterações na rede assistencial hospitalar, incluindo a substituição de entidades hospitalares e o redimensionamento da rede por redução. Esta norma, que entrará em vigor em 31 de dezembro de 2024, traz mudanças significativas para operadoras de planos de saúde e seus beneficiários. Vamos analisar os principais impactos e possíveis soluções decorrentes dessa resolução, com um enfoque especial nos ajustes necessários na transparência e na comunicação das operadoras.

Impactos da RN 585

1. Substituição de Entidades Hospitalares

  • Critérios de Equivalência: A substituição de uma entidade hospitalar por outra deve ser feita com base na equivalência dos serviços prestados. Isso inclui a análise de categorias de serviços hospitalares utilizados nos últimos 12 meses.
  • Localização: O prestador substituto deve estar localizado no mesmo município da entidade hospitalar a ser excluída, ou em municípios limítrofes, caso não haja disponibilidade.

2. Redimensionamento da Rede por Redução

  • Autorização da ANS: A redução da rede hospitalar só pode ocorrer com autorização expressa da ANS, e o impacto sobre a massa assistida não deve ultrapassar os limites definidos pela agência.
  • Motivações: O redimensionamento pode ser motivado por interesse da operadora, rescisão contratual ou encerramento das atividades da entidade hospitalar.

3. Portabilidade de Carências

  • Direito à Portabilidade: Beneficiários têm o direito de portabilidade de carências em caso de descredenciamento de entidade hospitalar, independentemente do prazo de permanência no produto e da faixa de preço.

4. Comunicação aos Beneficiários

  • Transparência: Operadoras devem manter atualizadas as informações sobre alterações na rede assistencial hospitalar em seus portais corporativos e centrais de atendimento, além de comunicar individualmente os beneficiários afetados.

Soluções e Recomendações

Planejamento e Comunicação

  • Proatividade: Operadoras devem planejar com antecedência as substituições e redimensionamentos, garantindo que os novos prestadores atendam aos critérios de equivalência e localização.
  • Transparência: É crucial manter uma comunicação clara e eficaz com os beneficiários, informando-os sobre quaisquer mudanças na rede hospitalar com antecedência mínima de 30 dias.

Monitoramento e Avaliação

  • Análise de Impacto: Realizar análises periódicas do impacto das mudanças na rede assistencial sobre a massa assistida, utilizando a metodologia da Curva ABC para garantir que os limites definidos pela ANS não sejam ultrapassados.
  • Qualidade dos Prestadores: Priorizar a contratação de prestadores com atributos de qualificação reconhecidos, como acreditação pelo Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar (Qualiss).

Gestão de Contratos

  • Renegociação: Em casos de rescisão contratual ou encerramento de atividades, operadoras devem estar preparadas para renegociar contratos ou buscar novos prestadores que possam substituir os serviços descontinuados.
  • Documentação: Manter toda a documentação comprobatória referente às alterações de rede hospitalar organizada e disponível para eventuais fiscalizações da ANS.

Apoio ao Beneficiário

  • Facilitação da Portabilidade: Fornecer todas as informações necessárias para que os beneficiários possam exercer seu direito à portabilidade de carências de forma ágil e sem complicações.
  • Suporte Continuado: Garantir que, durante períodos de suspensão temporária de serviços, os beneficiários tenham acesso a alternativas adequadas na rede para continuidade do atendimento.

Transparência e Comunicação

A transparência e a comunicação são elementos cruciais para a implementação bem-sucedida da RN 585. As operadoras de planos de saúde precisam adotar medidas específicas para garantir que os beneficiários estejam sempre bem informados sobre quaisquer alterações na rede assistencial hospitalar. Alguns pontos que merecem uma atenção especial são:

  1. Portal Corporativo e Central de Atendimento
    • Atualização Constante: As operadoras devem manter seus portais corporativos e centrais de atendimento constantemente atualizados com informações sobre redimensionamentos, substituições e exclusões de serviços hospitalares.
    • Espaço Específico: Criar um espaço específico no portal corporativo para informar sobre alterações na rede assistencial com pelo menos 30 dias de antecedência, mantendo essas informações acessíveis por 180 dias.
  2. Comunicação Individualizada
    • Notificações Diretas: Enviar notificações diretas aos beneficiários titulares ou seus responsáveis legais sobre qualquer redimensionamento, substituição ou exclusão de serviços de urgência e emergência no município de residência
    • Contratos Coletivos: Para contratos coletivos, a comunicação pode ser realizada por meio da pessoa jurídica contratante, desde que a operadora possa comprovar a ciência individualizada de cada beneficiário.
  3. Meios de Comunicação
    • Diversificação: Utilizar diversos meios de comunicação, como e-mails, mensagens de texto, cartas e notificações no portal corporativo, para garantir que todos os beneficiários sejam informados de maneira eficaz.
    • Clareza e Acessibilidade: As informações devem ser apresentadas de forma clara e acessível, evitando jargões técnicos e garantindo que todos os beneficiários compreendam as mudanças e suas implicações.
  4. Transparência nas Alterações
    • Motivações e Alternativas: Explicar claramente as motivações por trás das alterações na rede assistencial e fornecer informações sobre as alternativas disponíveis para os beneficiários.
    • Períodos de Suspensão: Informar os beneficiários sobre períodos estimados de suspensão temporária de serviços e as alternativas disponíveis durante esse período.

Regras Específicas para Comunicação das Alterações

Para garantir a conformidade com a RN 585, as operadoras de planos de saúde devem seguir regras específicas ao comunicar alterações na rede assistencial hospitalar aos beneficiários:

  1. Prazo de Comunicação
    • Antecedência de 30 Dias: As operadoras devem comunicar as alterações na rede assistencial hospitalar com pelo menos 30 dias de antecedência. Este prazo é essencial para que os beneficiários possam se preparar e tomar decisões informadas.
    • Exceções: Em casos de rescisão contratual, encerramento das atividades da entidade hospitalar, rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais, ou impossibilidade de cumprimento do prazo, a comunicação pode ser feita em um prazo menor, desde que devidamente comprovado.
  2. Meios de Comunicação
    • Portal Corporativo: As informações sobre alterações devem ser disponibilizadas em um espaço específico no portal corporativo da operadora, acessível por 180 dias.
    • Central de Atendimento: A central de atendimento deve estar preparada para fornecer informações atualizadas sobre as alterações na rede assistencial.
    • Comunicação Individualizada: Beneficiários titulares ou seus responsáveis legais devem ser notificados diretamente sobre as alterações. Para contratos coletivos, a comunicação pode ser feita por meio da pessoa jurídica contratante, desde que a ciência individualizada de cada beneficiário possa ser comprovada.
  3. Conteúdo da Comunicação
    • Detalhamento das Alterações: A comunicação deve detalhar as alterações na rede assistencial, incluindo a substituição de entidades hospitalares, redimensionamento por redução, exclusão parcial de serviços hospitalares e exclusão de serviços de urgência e emergência.
    • Motivações e Alternativas: Explicar as motivações por trás das alterações e fornecer informações sobre as alternativas disponíveis para os beneficiários.
    • Períodos de Suspensão: Informar sobre períodos estimados de suspensão temporária de serviços e as alternativas disponíveis durante esse período.
  4. Documentação e Comprovação
    • Manutenção de Registros: As operadoras devem manter registros detalhados de todas as comunicações feitas aos beneficiários, incluindo datas, meios utilizados e conteúdo das mensagens.
    • Comprovação de Comunicação: Em casos de fiscalização pela ANS, as operadoras devem ser capazes de comprovar que todas as comunicações foram feitas de acordo com as regras estabelecidas na RN 585.

Conclusão

A RN 585 representa um avanço na regulamentação da rede assistencial hospitalar, buscando garantir a qualidade e a continuidade dos serviços prestados aos beneficiários de planos de saúde. As operadoras devem se adaptar às novas exigências, implementando soluções que assegurem a conformidade com a norma e a satisfação dos seus clientes. A transparência, o planejamento e a comunicação eficaz são pilares fundamentais para o sucesso na implementação dessas mudanças. Ao focar especialmente na transparência e na comunicação, as operadoras podem fortalecer a confiança dos beneficiários e garantir uma transição suave e bem-sucedida para as novas regras.